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Criação da Semuhget e isenção de IPTU no Parque Tecnológico são aprovados pela Câmara Municipal

Publicado em  / Atualizado em 27/12/2022

Ambas proposituras foram discutidas pela Casa de Leis, durante sessões extraordinárias

O Projeto de Lei 200/22, que cria a Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial (Semuhget), absorvendo o Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba (Ipplap), a Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (Emdhap), além de encampar o setor de Obras Particulares, que hoje é ligado à Secretaria Municipal de Obras (Semob), foi aprovado pela Câmara Municipal em sessões extraordinárias realizadas ontem, 20/12, convocadas pelo prefeito Luciano Almeida.

A implantação da nova secretaria faz parte da reforma administrativa promovida pela Administração, por meio do pacote Decola Pira, e tem como objetivo melhor atendimento ao público e maior eficiência na prestação de serviços com a concentração de áreas afins. O PL também atende apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que vinha sinalizando de maneira reiterada que a Emdhap e o Ipplap precisavam mudar a sua natureza jurídica, tendo as suas atribuições substituídas por uma nova secretaria da Administração Direta.

A mudança não vai interferir na vocação básica do Ipplap, que passa pela elaboração de estudos, projetos e pesquisas e análises visando as diretrizes gerais de desenvolvimento e do planejamento estratégico do município. O objetivo é cuidar do planejamento da cidade como um todo. Dentro do seu escopo principal estarão englobados o setor de habitação e da aprovação de obras particulares, antes ligadas à Semob.

Outro ponto destacável da Semuhget é que, a partir de sua criação, será implantada uma estrutura mais eficiente de regularização fundiária, que pretende garantir maior agilidade e amplitude aos fiscais, visando coibir os parcelamentos irregulares e invasões no município.

PARQUE TECNOLÓGICO – Outro PL aprovado pelos vereadores foi o de número 244/22, que altera trecho da Lei Municipal 6.621/09, que instituiu o Programa Especial de Incentivo ao Parque Tecnológico de Piracicaba, e institui a isenção de 100% do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana), pelo prazo de até cinco anos, aos proprietários, titulares do domínio útil ou da posse de imóveis nos quais venham a ser instalados empreendimentos, desde que dentro das atividades elencadas na Lei Complementar 223/08.

O PL destaca que Piracicaba construiu uma base sólida para receber empresas de diferentes setores e, muito dessa realidade é graças às isenções que o município prevê em sua legislação, que a torna atrativa para que essas empresas venham se instalar em Piracicaba.

Com a propositura, é esperado que se gere um impacto positivo na cidade, especialmente na área de desenvolvimento econômico e de inovação tecnológica.

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